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Check-up PROESPORTE: sua captação e execução estão no caminho certo?

Prazos, obrigações e pontos de atenção do Edital nº 06 para quem já tem projeto aprovado — da captação até a prestação de contas. Toque em cada item que você já conhece e confirma no seu projeto.

👉 Selecione aqui em que fase seu projeto se encontra
1
Captação até 18 meses
2
Execução mín. 12 meses
3
Prestação de contas até 30 dias
4
Análise SEES até 90 dias
Captação
Toque em uma das etapas acima para ver o prazo exato e o que fazer nela.
Seu conhecimento do Edital0/11 pontos conferidos

Atenção: Projeto aprovado não é projeto garantido!

A maior parte das devoluções de recurso acontece depois da aprovação — por prazo perdido, alteração feita sem autorização ou comprovante que não bate com o orçamento. Mais do que uma lista de tarefas, este é um retrato do quanto você já domina as regras do seu próprio edital.

Atenção — exige ajuste Risco grave — pode gerar devolução ou reprovação no projeto

1. ORÇAMENTO — limites que não devem ser ultrapassados, sob pena de devolução do recurso

Captação + coordenação (elaborador) ≤ 5%Somadas, essas funções não podem superar 5% do valor captado.
Divulgação e comercialização ≤ 20%Peças, assessoria de imprensa e afins, somados, até 20% do orçamento total aprovado.
Equipe / prestadores de serviço (PF e PJ) ≤ 50%Soma de todos os pagamentos a prestadores de serviço não pode ultrapassar metade do valor total do projeto.
No mínimo 3 orçamentos por contratação/compraExigido sempre que possível para comprovar economicidade na prestação de contas.

CARTÃO AMARELO — Contrapartida: o mínimo é dois, não o máximo

O edital exige, no mínimo, duas medidas distintas de contrapartida esportivo-social, descritas no projeto e executadas sem usar verba do PROESPORTE. Nada impede realizar mais do que o previsto — mas tudo o que foi descrito precisa ser comprovado (fotos, vídeos, público atingido) na prestação de contas.

2. DURANTE A EXECUÇÃO — rotina mensal e mudanças

Extrato bancário todo mês, até o 1º dia útil do mês seguinteExtrato da conta corrente do projeto e da aplicação financeira, anexados na plataforma — mês a mês, sem exceção.
Comprovantes de execução do projeto, guardados desde jáFotos, vídeos, listas de presença e qualquer registro da atividade técnica — junto com notas fiscais, recibos e orçamentos de cada pagamento. A conferência de tudo isso (execução técnica e fiscal) só acontece na prestação de contas, então a documentação precisa estar organizada ao longo de toda a execução para não faltar nada na hora de comprovar o projeto.
Toda alteração formalizada pela plataformaPedido de alteração (orçamento, ficha técnica, divulgação etc.) sempre aberto por diligência no sistema. Dúvidas pontuais podem ser esclarecidas por telefone com a Coordenação do PROESPORTE — (41) 3361-7700.

CARTÃO VERMELHO — Nunca mude nada sem autorização prévia

Qualquer alteração — remanejar orçamento (mesmo dentro dos 20% conforme o item 4.18 do Edital nº 06), trocar ou incluir integrante na ficha técnica, ou produzir uma nova peça de divulgação/arte com a marca do projeto — precisa ser solicitada e aprovada pela Coordenação do PROESPORTE/CPROESPORTE antes de ser executada.

Base legal: item 4.18, §único, e item 4.18.1; item 4.9.3 e §primeiro; item 4.12 — Edital nº 06/PROESPORTE.

CARTÃO AMARELO — Material de divulgação segue o Manual de Marca

Toda comunicação visual do projeto — logomarcas, cores, aplicação da marca do PROESPORTE — precisa seguir o Manual de Uso de Marca, disponível nas diligências do projeto na plataforma ou nos canais oficiais da Secretaria de Estado do Esporte. Peça fora do padrão pode ser reprovada na análise prévia.

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS — onde o projeto aprovado pode ser perdido

Conta corrente exclusiva do projetoMovimentação só após a liberação, só para despesas do orçamento aprovado, sempre por PIX, TED ou débito.
Conta zerada e termo de encerramento ao finalSaldo remanescente devolvido ao Fundo Estadual do Esporte, extrato zerado e termo de encerramento assinado pelo banco anexados.
Comprovante fiscal de cada item do orçamento, com justificativa quando necessárioToda despesa precisa do respectivo comprovante fiscal anexado na plataforma. Quando não for possível cumprir à risca o previsto, inclua justificativa — ela é analisada pela Coordenação do PROESPORTE e pode ser aceita ou recusada.
Prestação de contas assinada por contador/contabilistaExigência legal obrigatória (art. 42, VIII, Lei Estadual nº 21.405/2023) — sem ela, a prestação de contas é irregular. O contador pode ser contratado com recursos do próprio projeto (é um custo operacional permitido); mesmo que você já tenha contador próprio, a assinatura específica na prestação de contas continua sendo obrigatória.

CARTÃO VERMELHO — Comprovante, orçamento e nota fiscal precisam "conversar"

O comprovante de pagamento, o item do orçamento aprovado e a nota fiscal (ou RPA) de cada despesa têm de ser rastreáveis entre si — mesma descrição, mesmo valor e, principalmente, o mesmo CPF ou CNPJ do proponente em todos os documentos. Nota em nome de outra pessoa, de membro da equipe ou da entidade "errada" é motivo comum de recusa do pagamento na análise.

CARTÃO VERMELHO — Consequências de uma prestação de contas fora do padrão

Advertência — para atraso em prazos do edital ou da equipe gestora.

Multa — de 1% do valor incentivado (reincidência de advertência) a até 20% (aplicação irregular dos recursos), passando por 2% (contrapartida publicitária não observada) e 5% (atraso injustificado na prestação de contas).

Suspensão de participar dos dois próximos editais do PROESPORTE — em caso de reprovação das contas, não cumprimento do objeto, das contrapartidas sociais ou inexecução injustificada do projeto.

Base legal: item 12.5, incisos I a III — Edital nº 06/PROESPORTE.

Marcou todos os itens?

Ótimo sinal — seu projeto está no caminho. Se algum item ficou em aberto, vale corrigir antes de seguir: é mais barato ajustar agora do que devolver recurso depois.

Quer um diagnóstico completo do seu projeto?

Analisamos orçamento, execução e prestação de contas do seu projeto do PROESPORTE antes que vire problema.

Material produzido de forma independente com base no Edital nº 06/2025 PROESPORTE, na Lei Estadual nº 21.405/2023 e no Manual de Prestação de Contas (Anexo VIII), apenas para fins orientativos. Não substitui a leitura integral do edital nem é documento oficial da SEES/Paraná Esporte. Damiano Gestão Esportiva · [email protected]